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:: ‘Cidadania’

Baianos podem emitir Carteira de Identidade Nacional gratuitamente

 

Desde o dia 9 de julho de 2024, os baianos estão aptos a emitir gratuitamente a Carteira de Identidade Nacional (CIN) – documento federal que tem como objetivo unificar o registro geral de pessoas e evitar fraudes.

 
O novo sistema de identificação foi oficialmente adotado para aumentar a segurança dos cidadãos e evitar fraudes, pois ao contrário do RG, que poderia variar de acordo com o estado, o CPF é único no território nacional. A primeira via do documento é gratuita e já está disponível para solicitação.
 
No início deste mês, a Bahia ampliou o número de unidades para a emissão do documento para sete postos. A ação, coordenada pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) em parceria com a Secretaria da Administração (Saeb) inclui cinco novos locais na capital e dois na Região Metropolitana de Salvador (RMS), expandindo o acesso ao documento atualizado, que promete maior segurança e praticidade aos cidadãos.
 
Os novos postos de emissão em Salvador são os SAC Barra, Bela Vista, Shopping da Bahia, Comércio, Uruguai, Cajazeiras, Liberdade, Pau da Lima e Periperi, na capital; além de Candeias, Camaçari, Lauro de Freitas e Simões Filho na RMS. Desde o dia 15, Feira de Santana, Conquista, Ilhéus, Irecê, Itabuna e Barreiras passaram a contar com os serviços.
 
O agendamento para emissão da primeira via na Bahia é realizado através do site ba.gov.br ou do aplicativo. Não há necessidade imediata de renovação para quem possui o modelo antigo, cuja validade se estende até 2032.
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Emissão do RG se torna gratuita para públicos vulnerabilizados

A Lei 14.731/2024 garante gratuidade na emissão da carteira de identidade, uma vez ao ano, às pessoas de baixa renda inscritas em Cadastro para Programas Sociais, em situação de rua, ou acima de 60 anos, desde que referenciada pela rede assistencial do Estado ou Município.


Com a nova legislação, basta o cidadão procurar os postos do Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM) munido da certidão de nascimento ou casamento, número do CPF, registro atualizado (folha resumo ou comprovante de cadastro) de Programa Assistencial ou ofício de encaminhamento dos órgãos de proteção, nos casos específicos.

Permanecem com direito à gratuidade pessoas que concluíram curso de alfabetização e aquelas cujos documentos apresentaram erro na expedição anterior.

De acordo com o Comitê Estadual de Identificação Civil, o número de famílias no cadastro único, apenas na capital do estado, ultrapassa a marca de 600 mil. “Se considerarmos os dependentes, significa dizer que teremos um número superior a 1 milhão de pessoas que podem ter seus documentos emitidos gratuitamente”, completou Alberto Rocha, Diretor do IIPM.

Sancionada pelo Governo do Estado em 06 de junho de 2024, a nova lei vai facilitar o acesso deste grupo às políticas públicas. “O RG é o principal documento exigido para democratizar o acesso aos serviços, permitindo o pleno direito à cidadania”, explicou Ana Cecília Bandeira, diretora-geral da Polícia Técnica.
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Deputado propõe prioridade a advogados em bancos na Bahia

 Estabelecer prioridade no atendimento bancário aos advogados, no exercício de sua função no Estado da Bahia, é o que propõe o deputado Vitor Bonfim (PV) em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).


 O texto da proposição especifica que terão prioridade no atendimento os advogados que buscarem as instituições bancárias para levantar alvarás ou obter informações referentes aos seus clientes.

 De acordo com Vitor Bonfim, a garantia do atendimento prioritário nas agências bancárias aos advogados, quando no exercício de sua função, visa otimizar o tempo de atendimento desses profissionais em função das demandas da sociedade, acrescendo maior celeridade ao sistema de Justiça.

 O parlamentar explica que o Artigo 7º, alínea “c” do inciso VI, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, assegura que os referidos profissionais têm direito a ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.

 “Ressalta-se também que, segundo o Art. 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Neste sentido, ainda que no desempenho de seu ministério privado, esse profissional presta um serviço público e exerce função social, nos termos do Art. 2º, § 1º da Lei nº 8.906, de 1994. Todavia, as filas intermináveis dos bancos, muitas vezes, obstaculizam o exercício da advocacia em defesa do cliente e a concretização desses direitos”, argumenta o deputado.

 Ele enfatiza que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 277.065/RS, assentou que “descabe impor aos advogados, no mister da profissão, a obtenção de ficha de atendimento. A formalidade não se coaduna sequer com o direito dos cidadãos em geral de serem atendidos pelo Estado de imediato, sem submeter-se à peregrinação verificada costumeiramente em se tratando do Instituto (Recurso Extraordinário 277.065/RS)”.

 Vitor Bonfim acrescenta que, no mesmo julgamento, o STF destacou que a concessão desse atendimento prioritário não viola princípio da igualdade, não vindo a conferir privilégio injustificado e, sim, a observar a relevância constitucional da advocacia.

 “Diante disso, é notória a necessidade de medidas que materializem os citados preceitos constitucionais e legais. Pretende-se, assim, não apenas a tutela efetiva dos interesses individuais e coletivos e a prestação jurisdicional em tempo razoável, como também o aprimoramento da atividade advocatícia em defesa da cidadania”, esclarece o deputado.

 Por fim, Vitor Bonfim afirma que a presente iniciativa “objetiva garantir condições que facilitem o pleno exercício da advocacia, em consonância com suas prerrogativas legalmente previstas e o princípio fundamental do acesso à Justiça”.
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Nova Carteira de Identidade só poderá ser feita a partir de maio na Bahia

 Termina nesta quinta-feira (11) o prazo para que os estados comecem a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). De acordo com o Instituto de Identificação Pedro Mello, responsável pela emissão de documentos na Bahia, o processo só será finalizado em 31 de maio no estado. O prazo foi determinado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.


 Segundo a pasta, o prazo coincide com o limite definido pela Lei nº 14.534/23, que determina o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número do registro geral da carteira de identidade. Segundo o Instituto de Identificação Pedro Mello, nesta quinta-feira a substituição do número do RG pelo número do CPF começou a ser feita.

 O novo modelo exigiu que a Bahia implementasse um sistema de identificação mais moderno e, atualmente, o processo está na etapa de migração do banco de dados de 11 milhões de biometrias.

 A mudança do número de RG para o número de CPF foi idealizada para reduzir fraudes. Isso porque antes era possível que a mesma pessoa tivesse um número de RG por estado, além do CPF. Com a nova carteira de identidade, o cidadão passa a ter um número de identificação apenas. *Com informações do G1
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100 mil correm risco de ter o ”Bolsa Família” bloqueado em janeiro por irregularidades no CPF

 O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social prevê que cerca de 100 mil CPFs (Cadastro de Pessoa Física) de beneficiários do Bolsa Família possuem irregularidades que levam ao bloqueio no pagamento neste mês de janeiro.


 Caso sejam detectadas pendências no documento ou no CadÚnico (Cadastro Único), o beneficiário será notificado e tem seis meses para regularizar a situação. Caso contrário, o benefício é cancelado.

 A medida faz parte do esforço da pasta para aprimorar a gestão do programa assistencial e evitar fraudes no benefício. Para tratar a pendência de CPF no CadÚnico, as famílias devem verificar a situação na Receita Federal e, se necessário, regularizá-la junto ao fisco.

 Após a regularização, é necessário atualizar o CadÚnico para voltar a receber o benefício.

 Para consultar a situação do CPF basta:

 Acessar a seção ”Meu CPF” no site da Receita Federal

 Clicar em ”Consultar CPF”

Inserir o número do documento e a data de nascimento do titular

Clicar em ”Consultar” novamente; será gerado o comprovante de situação cadastral do CPF

Caso haja pendências, clique em ”Meu CPF”

Em seguida ”Atualizar CPF”

E, depois, em ”Regularizar CPF”.
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Nova carteira de identidade que substitui RG pelo CPF, deve ser emitida em todo o país a partir desta semana

 A partir da próxima quinta-feira, dia 11, todos os Estados do Brasil iniciarão a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). No documento o número do RG será substituído pelo CPF como registro geral.


 Até o momento, 18 Estados já estão emitindo o novo documento, que incluem Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Piauí, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Goiás, Amazonas, Acre, Minas Gerais, Paraná, Distrito Federal, Pernambuco, Rondônia, Paraíba, Maranhão, Sergipe e São Paulo.

 A primeira via da CIN será gratuita e a renovação não será obrigatória. A substituição poderá ser feita gradualmente e sem custos até o ano de 2032. O novo documento estará disponível tanto em formato físico quanto digital. A versão física será produzida em papel-moeda e contará com um QR Code para validação eletrônica.

 Além disso, a nova carteira de identidade também servirá como documento de viagem para os países do Mercosul e a sua validade irá variar de acordo com a idade do titular. Crianças de até 11 anos terão o documento válido por cinco anos, enquanto pessoas de 12 a 59 anos terão um prazo de validade de dez anos. Já os indivíduos com mais de 60 anos não precisarão realizar a troca do documento.

 Para ter acesso à nova Carteira de Identidade Nacional, é necessário que o CPF esteja regularizado na Receita Federal. Vale lembrar que os documentos de identidade nos modelos antigos continuarão válidos até o dia 28 de fevereiro de 2032. As informações são da JP.
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SAC realiza atendimento para RG em 6 postos do interior neste sábado

 Os postos SAC Alagoinhas, Feira II, Jacobina, Jequié, Senhor do Bonfim e Teixeira de Freitas realizam um atendimento especial para RG neste sábado, 6. Para tirar o RG é necessário apresentar certidão de nascimento (ou de estado civil) original e o número do CPF. A 1ª via do documento é gratuita. A partir da 2ª via é preciso pagar uma taxa de R$ 48,35.


 O horário de atendimento nos postos será de 8h às 12h, através de agendamento. Para agendar, é só baixar o aplicativo ou acessar o portal de serviços do Estado. Outras informações podem ser obtidas no site institucional do SAC e no call center: (71) 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de fixo).
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Saiba como mudar de nome pagando apenas R$ 182 na Bahia

 Quem deseja mudar de nome na Bahia não precisa mais explicar para um juiz o que motiva a troca. Desde junho do ano passado, uma lei permite que qualquer pessoa com mais de 18 anos altere seu nome em cartório sem necessidade de procedimento judicial. As taxas para oficializar a mudança custam, em média, R$182 na Bahia. Somente neste ano, 851 pessoas realizaram o procedimento.


 Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

 Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico. A alteração da Lei 14.382/22 tornou o procedimento mais fácil, inclusive, para pessoas transexuais que não se identificam com seus nomes de batismo.

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Bolsa Família: governo bloqueará pagamentos a beneficiários com CPF irregular

 O governo federal anunciou que, a partir de janeiro de 2024, bloqueará os pagamentos do Bolsa Família a beneficiários que apresentarem inconsistências nos dados do Cadastro Único (CadÚnico).


 A medida, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), visa a aprimorar a gestão do programa social. O bloqueio será realizado em casos como:
  • Cancelamento do CPF junto à Receita Federal;
  • Discrepâncias de titularidade no CadÚnico;
  • Inconsistências na documentação de qualquer integrante da família.

 Beneficiários que tiverem o pagamento bloqueado terão seis meses para regularizar a situação. Caso isso não ocorra, o benefício será cancelado.

 Para regularizar o CPF, os beneficiários devem acessar o site da Receita Federal e clicar na opção “Meu CPF”. Em seguida, devem escolher o tópico “Atualizar CPF” e seguir as instruções.

 Caso o CPF já esteja suspenso, o usuário deve regularizá-lo na parte “Pedido de Regularização de CPF” do portal da Receita. Também é possível regularizar o CPF pessoalmente, agendando atendimento em uma unidade do órgão.

 Caso o CPF já esteja suspenso, o usuário deve regularizá-lo na parte “Pedido de Regularização de CPF” do portal da Receita. Caso o cidadão prefira regularizar-se pessoalmente, pode visitar uma das unidades do órgão. Para isso, é necessário agendar atendimento. A situação cadastral das famílias será informada no extrato de pagamento do benefício, no aplicativo Caixa Tem.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA TERCEIROS INTERESSADOS RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO

 Através do presente edital torna-se público que tramita pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Jequié/BA, protocolo nº 41.920, com os seguintes dados: REQUERENTE: ROGÉRIO MORAIS SANTIAGO, brasileiro, maior, capaz, solteiro, enfermeiro, RG nº 0647730197 SSP/BA, CPF nº 882.766.785-72, residente e domiciliado no Loteamento Santa Luz, nº 05, bairro Joaquim Romão, em Jequié/BA. IMÓVEL USUCAPIENDO: Imóvel localizado na Rua Laudelino Martins, nº 170, bairro Mandacaru, CEP: 45210-124, em Jequié/BA, com área total do terreno de 160,65m², sendo a área construída de 148,83m², com inscrição imobiliária nº 01054170006001, tudo conforme mapa e memorial descritivo elaborado por Geovane Santos Araújo, CFT-BR Nº: 050927005-0, TRT nº BR20190168298. MATRÍCULA/TRANSCRIÇÃO: 21.461, Livro 2-BD. MODALIDADE DE USUCAPIÃO: Extraordinária. TEMPO DE POSSE: Há mais 15 anos. Pelo presente edital, cientifica-se terceiros eventualmente interessados da existência do procedimento de Usucapião Extraordinária, para se manifestarem em relação ao pedido de usucapião, apresentando impugnação escrita diretamente nesta serventia, com as razões da sua discordância, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da publicação deste, ficando advertido de que a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião. Maiores informações sobre o pedido feito podem ser obtidas neste Ofício Registral, no endereço Rua Barbosa de Souza, 25, SL 7 – Centro, Jequié/BA. 30 de novembro de 2023. A Oficiala Substituta, SAMARA BENEVIDES DUQUE.

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