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:: ‘INSS’

INSS não suspenderá benefícios sem prova de vida de aposentados e pensionistas

 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou na sexta-feira (02) que não vai suspender o benefício de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração por falta de prova de vida presencial.


 Segundo o INSS, a procura por atendimento nas agências ocorreu porque um comunicado foi enviado pelo aplicativo “Meu INSS” e pela rede bancária para 2,9 milhões segurados nascidos em janeiro e fevereiro que não tiveram seus dados validados durante o cruzamento de informações.

 O instituto explica que o comunicado estava previsto na rotina para dar conhecimento ao aposentado e pensionista que ainda não foi encontrado em base de dados, por isso a comprovação de vida não foi confirmada.

 “Os aposentados e pensionistas não precisam se deslocar ao banco onde recebem o pagamento ou a uma agência da Previdência. O próprio INSS fará busca ativa. Ou seja, vai se dirigir ao endereço indicado no cadastro do segurado. Por isso, é importante manter os dados atualizados”, diz o INSS.

 O cruzamento de dados do beneficiário do INSS com as informações na base do governo é necessário.
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Aposentados e pensionistas recebem neste mês R$ 1,9 bilhão em atrasados do INSS

 O total é a soma das ações de concessão ou revisão de benefícios que aposentados, pensionistas e outros segurados do Instituto Nacional do Seguro Social venceram na Justiça em maio. São vitórias referentes a 92.133 processos, envolvendo 118.634 beneficiários.

 Não há nenhuma possibilidade de recurso por parte do governo. Lotes com o pagamento de atrasados de benefícios do INSS após determinação da Justiça são liberados todos os meses. O depósito, neste caso, é feito pelos tribunais regionais federais, após autorização da Justiça Federal.

 Portanto, o dia exato em que o dinheiro estará disponível na conta bancária do aposentado ou pensionista depende do calendário de cada tribunal regional. Vale destacar que tem direito a esses pagamentos o cidadão com a ação já concluída, com pagamento definido pela Justiça e com atrasados de, no máximo, 60 salários-mínimos, o equivalente a R$ 79.200 hoje. São as chamadas RPVs – Requisições de Pequeno Valor.

 Quem ganha ação contra o INSS com valores acima de 60 salários-mínimos recebe direito a um precatório, e as regras de liberação dos recursos são diferentes.
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Primeira parcela do 13° salário do INSS começará a ser paga dia 25 de maio

 A primeira parcela do 13º salário começará a ser distribuída aos mais de 37 milhões de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir do dia 25 deste mês. A informação foi repassada pelo governo federal.


 O calendário de pagamentos é de acordo com o último número do Número de Inscrição Social (NIS). Aqueles que recebem até um salário mínimo terão as parcelas disponíveis a partir do dia 25 de maio e 25 de junho. Para os que recebem acima desse valor, o pagamento será entre os dias 1 e 7 de junho.

 O economista e diretor financeiro da Cooperativa Brasileira de Serviços Empresariais (CBRASE), Guidi Nunes, orienta aos beneficiários que tiverem o orçamento de seus gastos organizados, que guardem o dinheiro para investimentos futuros e aqueles que possuem dívidas, principalmente aquelas com juros altos, que à medida que tiverem condições, irem liquidando os débitos aos poucos.

 “Pra que quitar dívida, principalmente do consignado? Para aumentar a liquidez, quer dizer, ele tem uma aposentadoria líquida ou pensão líquida maior todo mês”, enfatiza.
Fonte: Brasil 61
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STF publica decisão sobre ‘revisão da vida toda’ de aposentadorias

 O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (13) o acórdão da decisão que reconheceu a chamada revisão da vida toda de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


 Com a publicação do documento, os juízes responsáveis pelas ações que tramitam em todo o país poderão voltar a dar andamento aos processos, que estavam parados e aguardavam a divulgação.

 A decisão foi tomada pelo Supremo em dezembro do ano passado e permite que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.

 O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

 Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado. (ba)
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Bancos voltam a oferecer consignado do INSS após teto de juros subir para 1,97%

 Poucas horas após o CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) fixar o teto do juro do consignado para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 1,97% ao mês, grandes bancos anunciaram que vão voltar a oferecer essa modalidade de crédito.


 Caixa, Santander, Bradesco e Banco do Brasil informaram que vão retomar a modalidade imediatamente ou assim que a nova norma sair no Diário Oficial. O Itaú e o C6 disseram ainda estar avaliando a retomada da oferta.

 Os bancos haviam suspendido a oferta após o CNPS aprovar no último dia 13 um teto de 1,70% para o juro mensal da modalidade. A avaliação do setor era de que o teto era insuficiente para remunerar adequadamente os bancos.

 “O Bradesco informa que volta a operar normalmente a linha de crédito consignado do INSS a partir de amanhã, dia 29”, informou o banco em comunicado. Segundo a assessoria, o Bradesco vai operar com a taxa definida pelo governo.

 “O Banco do Brasil informa que vai voltar a operar, imediatamente, a linha de crédito consignado INSS, após as definições divulgadas pelo CNPS”, informou o banco. “O BB entende que as novas regras conciliam a remuneração adequada da linha com a oferta de crédito condizente com as necessidades financeiras de seus clientes”, acrescentou o banco.

 Já a Caixa informou que a retomada da oferta será feita imediatamente após a publicação da instrução normativa no Diário Oficial da União. “A Caixa reforça seu compromisso de se posicionar entre as melhores taxas de mercado, retomando as concessões com a taxa média de 1,87% ao mês, abaixo do teto recomendado”.

 O Santander também irá voltar a oferecer a modalidade de crédito a partir desta quarta-feira (29).

 O Banco Pan, por sua vez, informou que, a partir da formalização do novo teto de juros pelo INSS, tem previsão de retomar a oferta do crédito consignado para beneficiários do INSS a partir da próxima quinta-feira (30).

 Já o Daycoval informou que voltará a operar a linha de crédito a partir da publicação da normativa em diário oficial, enquanto o Banco Mercantil disse que está analisando o assunto e avaliando a possibilidade de ajustar os produtos às condições propostas.

 Apesar da postura de rapidamente retomar o empréstimo, os bancos discordaram da nova proposta da taxa na reunião nesta terça.

 “Os bancos, representados pela Febraban, participaram nesta terça-feira da reunião do Conselho de Previdência Social e, inicialmente, discordaram da proposta de teto dos juros do consignado para beneficiários do INSS em 1,97%, por ser um patamar ainda abaixo dos custos vigentes para parte dos bancos que operam essa linha de crédito”, informou a Febraban em nota.

 No entanto, a federação dos bancos disse que, como a proposta representa um importante avanço em relação ao teto anterior de 1,70%, os bancos, “contribuindo para encerrar o impasse e diante de impactos na concessão dessa linha de financiamento que ainda serão avaliados, decidiram se abster na votação.”

 Já a ABBC (Associação Brasileira de Bancos) disse que, apesar de o ajuste ter ficado abaixo do esperado, “as novas taxas permitem alcançar os objetivos de oferecer alternativas de empréstimos mais acessíveis e em consonância com as iniciativas do governo de fomentar o crédito no país.”

 Se um aposentado que recebe um salário mínimo do INSS (hoje, R$ 1.302) pegar R$ 1.000 emprestados em consignado por 1,97% ao mês, por exemplo, vai pagar 84 parcelas de R$ 24,45. Pela taxa anterior, de 1,70%, cada prestação neste exemplo seria de R$ 22,45. Os cálculos foram feitos pela Anefac (Associação Nacional de Executivos), a pedido da reportagem.
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Entra em vigor a Portaria que regulamenta novos procedimentos da prova de vida do INSS

 A portaria que regulamenta os novos procedimentos para a prova de vida para beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que vai ser feita automaticamente pelo próprio instituto foi assinada nesta terça-feira (24). A prova de vida é um processo é necessário para verificar se o beneficiário não faleceu. A portaria é de 2 de fevereiro de 2022, determinando que a partir do dia 1º de janeiro de 2023 cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo. A Prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.


 A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa. Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue viva. Para saber se a prova de vida foi feita, a pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo instituto. Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS.

 O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS. Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário. Para que essa Pesquisa Externa seja bem sucedida, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.

 O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa. Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.
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Beneficiários do INSS receberão pagamentos com valores reajustados a partir desta quarta-feira (25)

 O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começa a realizar os pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benefícios com o reajuste anual de 2023 nesta quarta-feira (25). Para conferir a data em que o pagamento dos beneficiários estará disponível, basta acessar o site do órgão.


 Para verificar qual a data correta de recebimento, o segurado deve observar a data final do cartão do benefício (sem o dígito verificador) ou esperar pela data em que sempre recebe.

 Segundo o INSS, aproximadamente 37 milhões de pessoas recebem o benefício. Quem estiver dentro do piso nacional de até um salário mínimo terá até o dia 7 de fevereiro para receber o pagamento com reajuste. Os beneficiários que recebem mais que o piso do salário mínimo começarão a receber somente a partir de fevereiro.
Fonte: Brasil 61
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Agência Brasil explica as mudanças nas aposentadorias em 2023

 Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.


 A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

 A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. A idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma.

 Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

 A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).

 Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

 Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.

 Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente de data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.

 Ao tomar posse, no último dia 3, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que pretende rever a reforma da Previdência. Dias depois, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informaram que nenhuma revisão está em estudo e que qualquer decisão desse tipo precisa ser aprovada pelo Palácio do Planalto.
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Aposentadorias do INSS mudam em 2023; veja as novas regras

 O trabalhador que planeja a aposentadoria em 2023 deve ficar atento porque o novo ano traz também regras mais duras para ter direito ao benefício. Desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, os requisitos mudam anualmente e o segurado precisa se planejar para fazer o pedido no tempo certo.


 Quem já estava no mercado de trabalho pode se enquadrar em alguma das cinco regras de transição — pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva ou aposentadoria por idade. Elas foram criadas com o objetivo de minimizar os prejuízos às pessoas que já acumulavam contribuições antes da nova lei.
 A regra da pontuação é uma das três que sofrem alteração anualmente. Nela, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição, para poder se aposentar. Em 2023, os homens deverão ter pelo menos cem pontos, enquanto as mulheres precisarão acumular ao menos 90 para ter direito ao benefício. Neste caso, é preciso ter pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, no caso das mulheres, e 35 quando homem.

 A pontuação mínima sobe uma unidade a cada ano até 2028, quando o requisito será de 105 pontos para eles. A exigência continua subindo para as mulheres, até chegar aos 100 pontos em 2033. Na hora de fazer o cálculo, considera-se um ponto a cada ano de idade e a cada ano de contribuição.

 Por exemplo, um segurado de 50 anos e 35 anos de contribuição tem 85 pontos. Então, mesmo cumprindo a quantidade de pagamentos à Previdência, ele não poderia se aposentar por esta regra em 2023, já que a soma não atinge 100.

 É preciso somar idade com tempo de contribuição. O tempo mínimo é de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)

Ano – Mulher – Homem

2023 – 90 – 100

2024 – 91 – 101

2025 – 92 – 102

2026 – 93 – 103

2027 – 94 – 104

 A regra da idade mínima progressiva permite que o trabalhador se aposente antes de completar a idade mínima exigida pela emenda constitucional de 2019. Trata-se de outra modalidade cujos requisitos mudam a cada ano, pois acrescenta-se seis meses à idade mínima que dá direito à aposentadoria.

 Para solicitar o benefício em 2023, a segurada precisa ter pelo menos 30 anos de contribuição, além de 58 anos de idade. O segurado deve ter 35 anos ou mais de recolhimentos e ter completado 63 aniversários.

 No caso das mulheres, a modalidade sofrerá alterações até 2031, quando a idade mínima para se aposentar será de 62 anos. Para os homens, as mudanças anuais vão até 2027, chegando à idade mínima de 65 para ‘pendurar as chuteiras’.

 A idade mínima sobe seis meses a cada ano. O tempo de contribuição mínimo deve ser de 30 anos, para as mulheres, e 35 anos, para os homens

Ano – Mulher – Homem
2023 – 58 – 63

2024 – 58,5 – 63,5

2025 – 59 – 64

2026 – 59,5 – 64,5

2027 – 60 – 65

APOSENTADORIA POR IDADE
 A aposentadoria por idade é um benefício exclusivo para trabalhadores da iniciativa privada. A exigência é de 15 anos de recolhimento, sendo que os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade, e as mulheres, 62, em 2023.

 No próximo ano, é a última vez que este critério irá mudar, uma vez que será atingida a idade mínima para mulheres prevista pela reforma da Previdência. Entre 2019 e 2022, a idade mínima exigida das seguradas subiu seis meses a cada ano, assim como na regra da idade mínima progressiva.

 No entanto, mesmo este sendo o critério com menos exigências, ele pode não ser o mais vantajoso para o segurado. 
 Antiga aposentadoria por idade

 A idade mínima aumenta a cada ano para as mulheres, mas em 2023 deixa de subir. Em 2022, a idade mínima para as seguradas é 61,5 anos

Gênero – Idade exigida – Tempo de contribuição

Mulher – 62 – 15 anos

Homem – 65 – 15 anos

PEDÁGIO DE 50%
 O pedágio de 50% é válido apenas para os trabalhadores que estavam a até dois anos da aposentadoria quando a reforma previdenciária entrou em vigor, ou seja, homens que tinham ao menos 33 anos de contribuição e mulheres que fizeram o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por pelo menos 28 anos até 13 de novembro de 2019.

 Esta regra diz que a pessoa precisa cumprir metade do tempo de contribuição que faltava na data de início da reforma, sendo que é exigido o tempo mínimo de 35 anos de pagamento à Previdência, para homens, e 30, para mulheres. Neste caso, não há idade mínima e o valor do benefício considera a média de todos os salários desde julho de 1994 e há incidência do fator previdenciário.

Pedágio de 50%
 Essa regra vale para quem estava a dois anos da aposentadoria em 13 de novembro de 2019

Gênero – Tempo de contribuição mínimo – Tempo mínimo na data da reforma – Quanto precisa trabalhar a mais

Homem – 35 anos – 33 anos – Até três anos

Mulher – 30 anos – 28 anos – Até três anos

PEDÁGIO DE 100%

 O segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando as novas regras entraram em vigor. Neste caso, também é necessário que homens tenham pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição, e que as mulheres tenham 57 anos de idade e 30 de pagamentos ao INSS.

 Um segurado que tinha 55 anos de idade e 30 de contribuição em novembro de 2019, por exemplo, precisa contribuir com a Previdência por mais dez anos para poder se aposentar. Pelas regras antigas, ele teria de trabalhar apenas por mais cinco anos para entrar com o pedido.

 Nesta modalidade, o valor do benefício considera a média de todos os salários a partir de julho de 1994 e não há aplicação do fator previdenciário.

Pedágio de 100%

Gênero – Idade mínima – Contribuição mínima

Mulher – 60 anos – 100% do tempo que faltava para 35 anos de INSS em 13/11/2019

Homem – 57 anos – 100% do tempo que faltava para 30 anos de INSS em 13/11/2019

COMO FAZER O PEDIDO

 A simulação e o pedido da aposentadoria podem ser feitos pelo site ou aplicativo Meu INSS. Entretanto, especialistas orientam que o segurado faça o planejamento previdenciário antes de ingressar com a solicitação para evitar frustração ou, caso o pedido seja aceito, garantir que o benefício concedido está correto. A dica é buscar um advogado previdenciário para auxiliar.

 Hoje, o pedido pode levar de 30 dias a seis meses para ser avaliado, indicam os advogados. Porém, o tempo de apreciação depende do volume de requerimentos e da disponibilidade de servidores do INSS. Além disso, caso seja necessário retificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou o instituto solicite documentos extras, o tempo de espera pode ser maior.

 Por isso, a recomendação é ter em mãos, além da carteira profissional, todos os comprovantes dos recolhimentos feitos ao longo da vida, sem esquecer contribuições facultativas ou como autônomo, períodos como trabalhador rural ou de serviço militar, e trabalho sob outros regimes previdenciários, tais como municipal e estadual.

QUANDO IR À JUSTIÇA
 A recomendação é que o trabalhador esgote todas as vias administrativas antes de recorrer à Justiça para se aposentar. Lembre-se que mesmo que o INSS negue o pedido, ainda é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que é um órgão autônomo.
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INSS deve paralisar atividades na quarta-feira (7) por falta de recursos

 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez um alerta ao governo federal dizendo que deve paralisar as atividades nesta quarta-feira (7), devido aos recentes bloqueios orçamentários.


 Em um ofício enviado ao secretário de Orçamento Federal, do Ministério da Economia, Ariosto Antunes Culau, o órgão afirmava que a falta de recursos causaria suspensões de contratos a partir de amanhã, bem como deslocamento de servidores, impactando no atendimento à população e na prestação dos serviços.

 Isso poderá levar ao fechamento de agências, suspensão de perícias, atrasos em pagamentos do INSS e interrupção com terceirizados.

 O ofício é assinado pelo presidente do INSS, Guilherme Gastaldello, e foi encaminhado à Secretaria de Orçamento na última sexta-feira (2) com o assunto impacto das restrições orçamentárias no âmbito do INSS

 O INSS tem pedido recomposições orçamentárias há algum tempo, a ponto de alertar para dificuldade de realizar pagamentos de aposentadorias em dezembro. Esses apelos, no entanto, não teriam tido resultado.

 Tanto que, no ofício, Gastaldello afirma que, apesar dos esforços do INSS e da parceria do Ministério do Trabalho, que, segundo o presidente do instituto, “auxiliou com orçamento enquanto foi possível”, o órgão irá adotar medidas de “caráter emergencial”.
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